RESOLUÇÃO Nº 09/CONPRESP/2021 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 745ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO os valores culturais do entorno imóvel situado à rua do Carmo, 107, reconhecidos pela sociedade, expressamente por meio das resoluções 17/CONPRESP/2007, 05/CONPRESP/1991, 47/CONPRESP/1992 e 22/CONPRESP/2016, inclusive corroborando as indicações das zonas especiais de preservação Z8-200 instituídas pela lei nº 8.328 de 2 de dezembro de 1975, no âmbito zoneamento da cidade; CONSIDERANDO que o imóvel situado à Rua do Carmo, 107, compõe o conjunto de testemunhos das reminiscências e transformações do centro da cidade de São Paulo, e guarda em si o registro físico da arquitetura paulistana nos primórdios do século XX; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1993- 0.008.193-4 e no SEI nº 6025.2020/0024371-1, RESOLVE: Artigo 1º – ABRIR TOMBAMENTO para o imóvel situado à RUA DO CARMO, 107, localizado na Subprefeitura da Sé, cidade de São Paulo, correspondente ao Lote 0045-1 da Quadra 003 do Setor 003 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda. Artigo 2º – Qualquer intervenção no imóvel citado no artigo 1º desta resolução deverá contemplar os procedimentos da metodologia de restauro e/ou conservação de restauro e obter a prévia anuência do DPH/CONPRESP para sua implementação. Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 08/12/2021 – Pag. 22 DOC 08/12/2021 – p. 22 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo